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Economia

Cade suspende aquisição de participação minoritária da Azul pela United Airlines

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto Freitas de Lima, suspendeu a aprovação do ato de concentração entre as empresas aéreas United Airlines Inc. e Azul

Cade suspende aquisição de participação minoritária da Azul pela United Airlines

Anderson Scardoelli

Jornalista

Detalhe da fita retrátil com a marca da companhia aérea Azul no Aeroporto Internacional BH Airport (CNF) em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil (23/1/2025)

O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto Freitas de Lima, suspendeu a aprovação do ato de concentração entre as empresas aéreas United Airlines Inc. e Azul S.A. Em 30 de dezembro de 2025, a superintendência-geral (SG), área técnica do órgão, aprovou a operação, sem restrições.

De acordo com o parecer sobre o negócio divulgado pelo Cade, a operação consiste na aquisição, pela norte-americana United Airlines, de uma participação minoritária do capital social da brasileira Azul.

Na transação, a United Airlines se comprometeu a adquirir aproximadamente US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul. Isso representará um acréscimo nos direitos econômicos de 2,02% para aproximadamente 8%.

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A aquisição faz parte da reestruturação societária da companhia brasileira nos Estados Unidos, sob o denominado Chapter 11, iniciado voluntariamente pela empresa em maio de 2025. A medida, que é equivalente a um processo de recuperação judicial no Brasil, foi aprovada pela Justiça norte-americana em dezembro.

Avião da Azul | Foto: Divulgação
Avião da Azul. Nos EUA, companhia área brasileira encara processo similar a uma ação de recuperação judicial | Foto: Divulgação/Azul

A decisão de Gustavo Augusto

A suspensão do aval ocorreu com base em questionamento apresentado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), que pediu ingresso como terceiro interessado. Competia ao presidente do Cade aprovar ou não esse pedido. Se admitido, o recurso tem seguimento e é distribuído a um conselheiro para relatar o processo e levá-lo a julgamento no tribunal.

No despacho publicado na última quinta-feira, 8, Gustavo Augusto escreveu que a intervenção no processo administrativo de terceiros pode ser admitida quando estes forem titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Ele colocou que não é suficiente a mera apresentação de alegações, devendo o pedido ser necessariamente acompanhado de provas relevantes para a solução da questão.

"Diante disso, (…) concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPS Consumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações", escreveu Augusto. Se a documentação não for apresentada no prazo, o pedido será sumariamente rejeitado.

Depois da apresentação da documentação solicitada, a presidência do Cade decidirá acerca da admissão ou não do recorrente como terceiro interessado e consequente seguimento do recurso.

O que diz a área técnica do Cade

Na análise feita no fim do ano passado, a SG do Cade argumentou que nos pares de cidades em que a United Airlines é líder, a Azul detém baixa participação, e vice-versa, "o que indica complementariedade na atuação das partes". Além disso, foi colocado que as rotas operadas não se sobrepõem entre cidades com voos diretos.

"Ressalte-se ainda que a operação não configura uma fusão ou aquisição de controle, sendo bastante limitados os direitos políticos que a United Airlines passará a deter na Azul após a operação, de modo que as empresas seguirão atuando com elevado grau de independência entre si", completou o superintendente-geral Alexandre Barreto.

Por essas razões, a SG concluiu que a operação não dá ensejo ao exercício unilateral de poder de mercado por parte das requerentes também nos mercados de transporte internacional de passageiros.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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